
A medida protetiva é uma ordem judicial de urgência. Ela pode determinar afastamento do lar, proibição de contato e distância mínima da outra parte e de familiares. É fundamental entender exatamente o que a decisão determina.
Descumprir é crime
O art. 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem descumpre a medida. Isso vale mesmo que a outra parte tenha tomado a iniciativa do contato.
E os filhos?
A medida pode afetar a convivência com os filhos. Nesses casos, é possível pedir ao juiz que regulamente a forma de contato, por meio de terceiros, por exemplo.
A medida pode ser revista
Se as circunstâncias mudaram ou a medida é desproporcional, a defesa pode pedir sua revisão ou revogação, sempre com fundamentação.
Conheça nossa atuação em violência doméstica.
Este conteúdo também foi publicado no Instagram da Dra. Priscilla.
Está passando por isso? Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
Falar com a advogada


