· por Priscilla Engel

Recebi uma medida protetiva. O que eu posso e não posso fazer?

Entenda o alcance de uma medida protetiva da Lei Maria da Penha, o crime de descumprimento e como pedir revisão. Orientação de advogada criminalista.

Recebi uma medida protetiva. O que eu posso e não posso fazer?

A medida protetiva é uma ordem judicial de urgência. Ela pode determinar afastamento do lar, proibição de contato e distância mínima da outra parte e de familiares. É fundamental entender exatamente o que a decisão determina.

Descumprir é crime

O art. 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem descumpre a medida. Isso vale mesmo que a outra parte tenha tomado a iniciativa do contato.

E os filhos?

A medida pode afetar a convivência com os filhos. Nesses casos, é possível pedir ao juiz que regulamente a forma de contato, por meio de terceiros, por exemplo.

A medida pode ser revista

Se as circunstâncias mudaram ou a medida é desproporcional, a defesa pode pedir sua revisão ou revogação, sempre com fundamentação.

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Está passando por isso? Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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Dra. Priscilla Engel
Priscilla Engel

Advogada Criminalista em Porto Alegre/RS, especialista em Direito Penal e Execução Penal. OAB/RS 000.000.

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