· por Priscilla Engel

Prisão domiciliar para mães: quando a lei garante esse direito

Mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência podem ter a preventiva substituída por domiciliar. Entenda o art. 318 do CPP e o HC coletivo do STF.

Prisão domiciliar para mães: quando a lei garante esse direito

Recentemente compartilhamos no Instagram um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão preventiva de uma mãe de criança autista. Casos como esse mostram que a lei protege não só quem é acusado, mas principalmente as crianças que dependem dessas mulheres.

O que diz a lei

O art. 318 do Código de Processo Penal permite que o juiz substitua a prisão preventiva pela domiciliar quando a pessoa for, entre outras hipóteses:

  • gestante;
  • mulher com filho de até 12 anos incompletos;
  • imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.

O art. 318-A, incluído em 2018, tornou a substituição a regra para gestantes e mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça nem contra o próprio filho ou dependente.

O habeas corpus coletivo do STF

No HC 143.641, o Supremo Tribunal Federal concedeu ordem coletiva para garantir a domiciliar a mulheres presas preventivamente nessas condições, reconhecendo a situação de vulnerabilidade das crianças afetadas pelo cárcere das mães.

Como pedir

O pedido pode ser feito na audiência de custódia, diretamente ao juiz do processo ou por meio de habeas corpus. É importante reunir certidões de nascimento, laudos médicos e comprovantes de que a mãe é a responsável pelos cuidados.

Cada caso é analisado individualmente. Se você tem uma familiar nessa situação, procure orientação o quanto antes.

Este conteúdo também foi publicado no Instagram da Dra. Priscilla.

Está passando por isso? Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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Dra. Priscilla Engel
Priscilla Engel

Advogada Criminalista em Porto Alegre/RS, especialista em Direito Penal e Execução Penal. OAB/RS 000.000.

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