
Recentemente compartilhamos no Instagram um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão preventiva de uma mãe de criança autista. Casos como esse mostram que a lei protege não só quem é acusado, mas principalmente as crianças que dependem dessas mulheres.
O que diz a lei
O art. 318 do Código de Processo Penal permite que o juiz substitua a prisão preventiva pela domiciliar quando a pessoa for, entre outras hipóteses:
- gestante;
- mulher com filho de até 12 anos incompletos;
- imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência.
O art. 318-A, incluído em 2018, tornou a substituição a regra para gestantes e mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça nem contra o próprio filho ou dependente.
O habeas corpus coletivo do STF
No HC 143.641, o Supremo Tribunal Federal concedeu ordem coletiva para garantir a domiciliar a mulheres presas preventivamente nessas condições, reconhecendo a situação de vulnerabilidade das crianças afetadas pelo cárcere das mães.
Como pedir
O pedido pode ser feito na audiência de custódia, diretamente ao juiz do processo ou por meio de habeas corpus. É importante reunir certidões de nascimento, laudos médicos e comprovantes de que a mãe é a responsável pelos cuidados.
Cada caso é analisado individualmente. Se você tem uma familiar nessa situação, procure orientação o quanto antes.
Este conteúdo também foi publicado no Instagram da Dra. Priscilla.
Está passando por isso? Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
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