
Receber a ligação de que um familiar foi preso é um dos momentos mais angustiantes que alguém pode viver. A boa notícia é que a lei garante uma série de direitos — e que as primeiras 24 horas são justamente o período em que uma defesa bem feita mais faz diferença.
1. Na delegacia: o direito ao silêncio
A pessoa presa tem o direito constitucional de permanecer calada e de ser assistida por advogado. Não há nenhuma obrigação de "explicar tudo" ao delegado. Uma frase dita sob nervosismo pode ser usada até o final do processo. A orientação é simples: só falar depois de conversar com a defesa.
2. Fiança na própria delegacia
Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança. Nesses casos, a pessoa pode sair no mesmo dia. A advogada verifica se o valor é proporcional e se a fiança é cabível.
3. Comunicação à família e ao juiz
A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso. Se você não sabe para onde seu familiar foi levado, a defesa consegue localizar rapidamente.
4. A audiência de custódia
Em até 24 horas, a pessoa presa deve ser apresentada a um juiz. Nessa audiência decide-se se a prisão foi legal e se ela será relaxada, convertida em liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou em prisão preventiva.
É aqui que a preparação faz diferença: comprovante de residência, de trabalho, documentos de filhos dependentes e informações sobre saúde são argumentos concretos para a liberdade.
5. E se a preventiva for decretada?
Ainda é possível pedir a revogação ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça. Prisão preventiva é exceção, e precisa de fundamentação concreta.
Resumo para a família
- Não oriente o preso a "contar a verdade" sem advogado;
- Separe documentos: residência, trabalho, filhos, saúde;
- Procure uma advogada criminalista o quanto antes — de preferência antes da audiência de custódia.
Está passando por isso? Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
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