· por Priscilla Engel

Progressão de regime: quanto tempo de pena precisa cumprir?

Tabela atualizada das frações de progressão de regime do art. 112 da LEP após o Pacote Anticrime e a Lei 14.843/2024. Explicado por especialista em Execução Penal.

Progressão de regime: quanto tempo de pena precisa cumprir?

Uma das perguntas que mais recebemos de familiares é: "quando ele vai para o semiaberto?". A resposta depende do crime, de ter ou não havido violência e de a pessoa ser primária ou reincidente.

As frações do art. 112 da LEP

Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), as frações são:

  • 16% — primário, crime sem violência ou grave ameaça;
  • 20% — reincidente, crime sem violência ou grave ameaça;
  • 25% — primário, crime com violência ou grave ameaça;
  • 30% — reincidente, crime com violência ou grave ameaça;
  • 40% — primário, crime hediondo ou equiparado;
  • 50% — primário em hediondo com resultado morte, comando de organização criminosa para hediondos ou milícia;
  • 60% — reincidente em crime hediondo;
  • 70% — reincidente em hediondo com resultado morte.

Não basta o tempo

Além da fração, a lei exige boa conduta carcerária atestada pela direção da unidade. E, desde a Lei 14.843/2024, passou a ser exigido exame criminológico para a progressão — o que tornou o acompanhamento técnico ainda mais importante, porque laudos desfavoráveis podem ser contestados.

Remição reduz o tempo

Cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo abatem 1 dia de pena. A leitura de livros também pode gerar remição. Muitas vezes a remição não está computada no cálculo — e esse é um dos primeiros pontos que verificamos no PEC.

Faltas graves

Uma falta grave interrompe a contagem para progressão e pode levar à regressão de regime. A defesa no procedimento disciplinar é fundamental.

Está passando por isso? Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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Dra. Priscilla Engel
Priscilla Engel

Advogada Criminalista em Porto Alegre/RS, especialista em Direito Penal e Execução Penal. OAB/RS 000.000.

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