
Uma das perguntas que mais recebemos de familiares é: "quando ele vai para o semiaberto?". A resposta depende do crime, de ter ou não havido violência e de a pessoa ser primária ou reincidente.
As frações do art. 112 da LEP
Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), as frações são:
- 16% — primário, crime sem violência ou grave ameaça;
- 20% — reincidente, crime sem violência ou grave ameaça;
- 25% — primário, crime com violência ou grave ameaça;
- 30% — reincidente, crime com violência ou grave ameaça;
- 40% — primário, crime hediondo ou equiparado;
- 50% — primário em hediondo com resultado morte, comando de organização criminosa para hediondos ou milícia;
- 60% — reincidente em crime hediondo;
- 70% — reincidente em hediondo com resultado morte.
Não basta o tempo
Além da fração, a lei exige boa conduta carcerária atestada pela direção da unidade. E, desde a Lei 14.843/2024, passou a ser exigido exame criminológico para a progressão — o que tornou o acompanhamento técnico ainda mais importante, porque laudos desfavoráveis podem ser contestados.
Remição reduz o tempo
Cada 3 dias de trabalho ou 12 horas de estudo abatem 1 dia de pena. A leitura de livros também pode gerar remição. Muitas vezes a remição não está computada no cálculo — e esse é um dos primeiros pontos que verificamos no PEC.
Faltas graves
Uma falta grave interrompe a contagem para progressão e pode levar à regressão de regime. A defesa no procedimento disciplinar é fundamental.
Está passando por isso? Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso.
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