· por Priscilla Engel

A polícia chegou com mandado de busca: quais são os seus direitos

O que pode e o que não pode em um mandado de busca e apreensão: horário, limites, celular, senhas e restituição de bens. Orientação de advogada criminalista.

A polícia chegou com mandado de busca: quais são os seus direitos

São 6h da manhã e a campainha toca. É a polícia, com um mandado de busca e apreensão. Saber o que fazer nesse momento evita problemas que podem acompanhar você durante todo o processo.

Peça para ver o mandado

O mandado deve indicar o endereço, o motivo e os objetos procurados. A busca não pode ir além do que foi autorizado. Leia com calma e, se possível, fotografe.

Horário

Com ordem judicial, a entrada deve ocorrer durante o dia. À noite, só em flagrante, desastre ou para prestar socorro.

Fique em silêncio e ligue para sua advogada

Você tem o direito de não responder a perguntas e de contatar sua defesa. Com o plantão 24h, a orientação pode ser feita em tempo real, por telefone, enquanto a diligência acontece.

Celulares e senhas

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Não forneça senhas sem orientação da defesa.

Confira o auto de apreensão

Tudo o que for levado deve constar no auto. Confira antes de assinar. Depois, a defesa pode pedir a restituição dos bens que não interessam ao processo.

Saiba mais sobre nossa atuação em busca e apreensão.

Está passando por isso? Este artigo é informativo e não substitui a análise do seu caso.

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Dra. Priscilla Engel
Priscilla Engel

Advogada Criminalista em Porto Alegre/RS, especialista em Direito Penal e Execução Penal. OAB/RS 000.000.

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Em direito penal, cada hora conta.

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